- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 10/03/2021
- Data de publicação
- 19/03/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024398-92.2016.5.24.0022, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 10/03/2021, p. 19/03/2021
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ART. 253 DA CLT. No presente caso, o Regional concluiu, de acordo com a prova dos autos, com destaque para os laudos periciais, que a reclamante não laborou em exposição a ambiente artificialmente frio, abaixo dos limites de tolerância, e que os EPIs fornecidos eram capazes de neutralizar o agente insalubre. Eventual reforma da decisão demandaria o revolvimento de fatos e provas, procedimento incompatível com a fase extraordinária em que se encontra o processo. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - PROVIMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. TRABALHO EM DIA DESTINADO À COMPENSAÇÃO. SÚMULA 85, IV, DO TST. INAPLICABILIDADE. Constatada má aplicação da Súmula 85, IV, do TST, merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. TRABALHO EM DIA DESTINADO À COMPENSAÇÃO. SÚMULA 85, IV, DO TST. INAPLICABILIDADE. A incidência do item IV da Súmula 85/TST pressupõe o atendimento dos requisitos legais e convencionais para o acordo de compensação. Ressalte-se, ainda, que o entendimento desta Corte segue no sentido da impossibilidade de verificação semanal dos requisitos de validade do ajuste. Evidenciada a existência de labor no dia destinado à compensação, considera-se nulo todo o acordo, não se cogitando da restrição da condenação, nos termos da segunda parte do referido verbete. Em tal caso, nenhuma compensação existe. Assim, são devidas, como extras, as horas que excederem à jornada normal de trabalho, com o respectivo adicional. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0024398-92.2016.5.24.0022. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 10/03/2021. Juntado aos autos em 19/03/2021.)
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