JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001561-49.2015.5.06.0161

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
17/03/2021
Data de publicação
19/03/2021

TST – Agravo 0001561-49.2015.5.06.0161, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 17/03/2021, p. 19/03/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. O recurso de revista esbarra no óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, que exige que o recorrente transcreva, no seu recurso de revista, o trecho do acórdão do Regional que evidencia o prequestionamento da matéria objeto do recurso. No caso, a reclamada trouxe transcrição diversa (págs. 780-785), que não corresponde ao teor do acórdão do Regional referente à matéria (págs. 688-694). Nesse cenário, desatendida a exigência do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, resta inviável a pretensão recursal, devendo prevalecer o despacho agravado. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001561-49.2015.5.06.0161. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 17/03/2021. Juntado aos autos em 19/03/2021.)
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