JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100627-38.2016.5.01.0021

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
17/03/2021
Data de publicação
19/03/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100627-38.2016.5.01.0021, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 17/03/2021, p. 19/03/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Confirmada pelo Regional a incidência da prescrição total, não há razão para se manifestar quanto à matéria de fundo cuja análise fica prejudicada em face da prescrição declarada. O que se depreende é o mero inconformismo do autor com a solução que não lhe é desfavorável, não havendo negativa de prestação jurisdicional a ser declarada. Intacto, portanto, o artigo 93, IX, da Constituição Federal. Agravo conhecido e desprovido. PRESCRIÇÃO. NULIDADE DO ATO DE TRANSFERÊNCIA. REINTEGRAÇÃO AOS QUADROS DA CBTU. A pretensão autoral não se reveste de cunho meramente declaratório, estando, pois, sujeita à incidência da prescrição. Considerando-se, portanto, que o ato apontado como eivado de nulidade foi praticado em 1994 e a reclamação trabalhista foi ajuizada em 8/3/2016, não há como afastar a prescrição pronunciada pelo Tribunal Regional. Precedentes. Intacto o art. 7º, XXIX, da Constituição Federal. Agravo conhecido e desprovido. NULIDADE DO ATO DE TRANSFERÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DA REGRA DO ART. 37, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. Trata-se de matéria não examinada pelo Tribunal Regional, visto que aquela Corte manteve a r. sentença pela qual se declarou a prescrição total da pretensão autoral à reintegração aos quadros da CBTU e pedidos correlatos. Aplicação do óbice da Súmula 297/TST ao seu exame. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100627-38.2016.5.01.0021. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 17/03/2021. Juntado aos autos em 19/03/2021.)
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