JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000976-59.2016.5.02.0709

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
17/03/2021
Data de publicação
19/03/2021

TST – Agravo 1000976-59.2016.5.02.0709, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 17/03/2021, p. 19/03/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/14. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. PLR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. O princípio da dialeticidade dos recursos exige que o agravo se contraponha à decisão agravada, explicitando seu desacerto e fundamentando as razões de reforma, não podendo o julgador substituir a parte em tal ônus. No caso dos autos, a parte, ao invés de atacar os fundamentos eleitos pela r. decisão agravada para denegar seguimento ao seu agravo de instrumento em relação a todos os temas indicados no recurso de revista, limita-se a apontar os dispositivos legais e constitucionais que reputa afrontados pelo eg. Tribunal de origem. Desse modo, não tendo a parte feito qualquer alusão a qualquer dos fundamentos da r. decisão agravada, o recurso não merece ser conhecido, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000976-59.2016.5.02.0709. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 17/03/2021. Juntado aos autos em 19/03/2021.)
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