JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010529-27.2018.5.03.0103

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
17/03/2021
Data de publicação
19/03/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010529-27.2018.5.03.0103, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 17/03/2021, p. 19/03/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. INCORREÇÃO NO RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS . APELO MAL APARELHADO . Discute-se, nos autos, se o não recolhimento do FGTS enseja a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos moldes do art. 483, "d", da CLT, único preceito tido por violado pelo Clube réu em seu recurso de revista. Ocorre que o presente processo está submetido ao procedimento sumaríssimo. Uma vez que o § 9º do art. 896 da CLT prevê que "nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal" , é imperioso concluir que o apelo revisional se encontra mal aparelhado, circunstância que impede o seu trânsito e torna inócuo o provimento do presente recurso. Registre-se que a alegação de ofensa aos preceitos da Constituição Federal apenas foi suscitada em sede de agravo e para amparar o argumento de ausência de fundamentação da decisão agravada. Assim, tal insurgência não tem o condão de impulsionar o recurso, porquanto não guarda pertinência com o mérito da questão. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010529-27.2018.5.03.0103. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 17/03/2021. Juntado aos autos em 19/03/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001379-58.2019.5.02.0083

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 20/10/2021

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS. FALTA GRAVE DO EMPREGADOR. ART. 483, "D", DA CLT. CARACTERIZAÇÃO. Demonstrada possível violação do art. 7º, III, da CLT, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010417-83.2022.5.03.0017

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 22/05/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA. IRREGULARIDADE DO RECOLHIMENTO DO FGTS. VIOLAÇÃO DIRETA DO ART. 7.º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. ÓBICE DO ART. 896, § 9.º, DA CLT E DA SÚMULA N.º 442 DO TST . A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi denegado seguimento ao Agravo de Instrumento. É que , estando o processo submetido ao rito sumaríss…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002090-53.2017.5.02.0012

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 06/05/2020

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. INCORREÇÃO NO RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS. Reconhece-se a transcendência política do recurso, nos termos do art. 896-A, inciso IV, da CLT. Diante de possível violação do art. 7º, III, da Constituição Federal, deve-se dar provimento ao agravo de instrumento para melhor exame d…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000616-82.2020.5.08.0015

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 03/05/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA - IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DO FGTS . DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência,…

Agravo em Agravo de Instrumento 0010204-05.2023.5.03.0062

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 26/02/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABAHO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE FGTS. ARTIGO 483, "D", DA CLT. Convém pontuar, ab initio , que o processo tramita sob o rito sumaríssimo, de modo que a admissibilidade do recurso de revista fica adstrita à configuração de violação a dispositivos da Constituição e de contrariedade a súmula do TST ou súmula vinculante do Supremo Tri…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.