JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0010204-05.2023.5.03.0062

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
26/02/2025
Data de publicação
28/02/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0010204-05.2023.5.03.0062, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 26/02/2025, p. 28/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABAHO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE FGTS. ARTIGO 483, "D", DA CLT. Convém pontuar, ab initio , que o processo tramita sob o rito sumaríssimo, de modo que a admissibilidade do recurso de revista fica adstrita à configuração de violação a dispositivos da Constituição e de contrariedade a súmula do TST ou súmula vinculante do Supremo Tribunal, na forma do artigo 896, § 9º, da CLT. No caso, a Corte Regional reconheceu que a irregularidade no recolhimento dos depósitos do FGTS, no curso do contrato de trabalho, ensejava falta suficientemente grave, a justificar o pedido de rescisão indireta pelo empregado. Conclusão essa que se coaduna com a jurisprudência desta Corte Superior, a qual se firmou no sentido de que a irregularidade nos depósitos do FGTS configura descumprimento de obrigações contratuais, cuja gravidade autoriza o empregado a rescindir o contrato de trabalho, com fundamento no art. 483, "d", da CLT. Precedentes. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010204-05.2023.5.03.0062. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 28/02/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000833-95.2023.5.02.0492

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 12/02/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Esta Corte Superior vem adotando posicionamento no sentido de que a constatação de irregularidade no recolhimento do FGTS constitui falta grave do empregador, suficiente à caracterização da rescisão indireta do contrato de trabalho, nos moldes do art. 483, "d", da CLT. Todavia, o art. 7º, III, da CF, indicado pela reclamante, não está vio…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001317-85.2023.5.02.0371

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 19/02/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Esta Corte Superior vem adotando o posicionamento de que a constatação de irregularidade no recolhimento do FGTS constitui falta grave do empregador, suficiente à caracterização da rescisão indireta do contrato de trabalho, nos moldes do artigo 483, “d”, da CLT. Todavia, o artigo 7º, III, da CF, indicado pela reclamante, não está violado,…

Agravo de Instrumento 0011080-65.2022.5.03.0103

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 29/11/2023

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. APELO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABAHO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE FGTS. ARTIGO 483, "d" , DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . RITO SUMARÍSSIMO . A irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS constitui situação suficientemente grave para ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho e configura transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. …

Agravo Interno 0010896-38.2022.5.03.0062

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 28/05/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA – IRREGULARIDADE DE RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DE FGTS. No caso, o acórdão regional manteve a sentença a qual reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho, diante da ocorrência de irregularidades no recolhimento dos depósitos do FGTS . A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a ausência ou irregularidades nos depósi…

Recurso de Revista 0010923-59.2023.5.03.0135

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 24/06/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DO FGTS. ARTIGO 483, "D", DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. ATENDIDOS OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. Detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, o debate afeto à caracterização da irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS como situação suficientemente g…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.