- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 17/03/2021
- Data de publicação
- 19/03/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021692-79.2016.5.04.0027, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 17/03/2021, p. 19/03/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS OPOSTOS CONTRA A R. SENTENÇA. RECURSO DE REVISTA EM QUE CONSTA TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DA DECISÃO RECORRIDA. FALTA DE DESTAQUE DA CONTROVÉRSIA. PREQUESTIONAMENTO. EXIGÊNCIAS DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT NÃO ATENDIDAS. Com o advento da Lei 13.015/2014, o novel § lº-A do artigo 896 da CLT exige, em seu inciso I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. No caso concreto , a agravante transcreve o inteiro teor da decisão sem, contudo, identificar o trecho do acórdão que consubstancia o prequestionamento da matéria do recurso de revista. Com efeito, a transcrição integral, sem destaque da controvérsia devolvida ao Tribunal Superior do Trabalho, não atende ao requisito do prequestionamento, tampouco possibilita o cotejo analítico entre a tese exposta no acórdão recorrido e os dispositivos mencionados nas razões recursais, o que desatende ao disposto no art. 896, § 1º-A, incisos II e III, da CLT (inseridos pela Lei nº 13.015/2014). Ressalte-se que a transcrição integral do acórdão recorrido objeto do recurso só vale para fins do prequestionamento previsto na Lei 13.015/14 se a decisão for extremamente objetiva e sucinta, o que não se verifica no caso em tela. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0021692-79.2016.5.04.0027. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 17/03/2021. Juntado aos autos em 19/03/2021.)
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