JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000446-48.2013.5.20.0007

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
10/03/2021
Data de publicação
12/03/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000446-48.2013.5.20.0007, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 10/03/2021, p. 12/03/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DA DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE DESTAQUES. ÓBICE PROCESSUAL. NÃO CUMPRIDOS OS REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. Com o advento da Lei 13.015/2014 , o novel § lº-A do artigo 896 da CLT exige em seu inciso I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. No caso , o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei e no recurso de revista a parte apresenta a transcrição integral da decisão do e. TRT, tanto em sede de recurso ordinário quanto de embargos de declaração, sem nenhum destaque do trecho que, efetivamente, consubstancia o prequestionamento da controvérsia. A transcrição realizada dessa forma não atende ao comando do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT (Lei 13.015/2014). Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000446-48.2013.5.20.0007. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 10/03/2021. Juntado aos autos em 12/03/2021.)
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