JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0012637-85.2017.5.15.0117

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
17/03/2021
Data de publicação
19/03/2021

TST – Agravo 0012637-85.2017.5.15.0117, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 17/03/2021, p. 19/03/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não obstante o extenso arrazoado recursal, o réu não aponta, no presente agravo, em que consistiria objetivamente a negativa de prestação jurisdicional supostamente perpetrada pelo Tribunal Regional, com o que não se viabiliza o exame da presente preliminar. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. SÚMULA 450 DO TST. A decisão do Tribunal Regional, além de fundamentada nas provas (Súmula nº 126/TST), revela sintonia com a Súmula nº 450 deste Tribunal Superior. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0012637-85.2017.5.15.0117. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 17/03/2021. Juntado aos autos em 19/03/2021.)
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