JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0012187-45.2017.5.15.0117

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
17/03/2021
Data de publicação
19/03/2021

TST – Agravo 0012187-45.2017.5.15.0117, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 17/03/2021, p. 19/03/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.105/2015 E 13.467/2017. NULIDADE DO V. ACÓRDÃO RECORRIDO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não obstante o extenso arrazoado recursal, o réu não aponta em que consistiria objetivamente a negativa de prestação jurisdicional supostamente perpetrada pelo Tribunal Regional, com o que não se viabiliza o exame da presente preliminar. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DA ÉPOCA PRÓPRIA. DOBRA . A decisão do Tribunal Regional, além de ter se fundamentado nas provas (Súmula nº 126/TST), está em conformidade com a Súmula 450 desta Corte. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0012187-45.2017.5.15.0117. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 17/03/2021. Juntado aos autos em 19/03/2021.)
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