JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0013071-37.2017.5.15.0097

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
17/03/2021
Data de publicação
19/03/2021

TST – Agravo 0013071-37.2017.5.15.0097, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 17/03/2021, p. 19/03/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS POSTAS EM RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA DEVOLUTIVIDADE E DELIMITAÇÃO RECURSAL. 1. Do cotejo da decisão denegatória com as razões de agravo, verifica-se que a parte agravante não logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. 2. Conforme já explicitado na decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, nas razões daquele recurso , a parte se insurgiu tão somente em face dos óbices aplicados no despacho denegatório do seu recurso de revista. Observa-se, nesse sentido, que o agravo de instrumento veio desacompanhado da argumentação jurídica ventilada no recurso de revista. 3. Com efeito, ao interpor o agravo de instrumento, recurso autônomo , a parte recorrente deve apresentar a insurgência, renovando os dispositivos de lei e/ou da Constituição Federal, assim como a transcrição dos arestos veiculados no recurso de revista. 4. Dessa forma, o recurso de agravo de instrumento não se prestava a viabilizar o processamento do recurso de revista obstado na origem, porquanto não renovada a argumentação jurídica, nem as violações, divergências e contrariedades deduzidas no apelo trancado. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0013071-37.2017.5.15.0097. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 17/03/2021. Juntado aos autos em 19/03/2021.)
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