JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000337-67.2017.5.17.0010

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
22/04/2021
Data de publicação
23/04/2021

TST – Agravo 0000337-67.2017.5.17.0010, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 22/04/2021, p. 23/04/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14 E 13.467/17 . AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS POSTAS EM RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA DEVOLUTIVIDADE E DELIMITAÇÃO RECURSAL. 1. Da análise das razões de agravo de instrumento (págs. 607 e 608), infere-se que a parte se insurge tão somente em face dos óbices aplicados no despacho denegatório do seu recurso de revista. Observa-se, nesse sentido, que o presente agravo de instrumento vem desacompanhado da argumentação jurídica ventilada no recurso de revista. 2. Com efeito, ao interpor o agravo de instrumento, recurso autônomo, a parte deve apresentar a insurgência, renovando os dispositivos de lei e/ou da Constituição Federal, assim como a transcrição dos arestos veiculados no recurso de revista. 3. Dessa forma, o presente agravo de instrumento não se presta a viabilizar o processamento do recurso de revista obstado na origem, porquanto não renova a argumentação jurídica, nem as violações, contrariedades e divergências jurisprudenciais deduzidas no apelo trancado. 4. Frise-se, ainda, que a mera indicação de dispositivos ou de trecho da divergência jurisprudencial, de forma estanque, sem a apresentação das teses jurídicas relativas às violações e contrariedades arguidas no recurso de revista implica a inobservância do princípio da delimitação recursal. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000337-67.2017.5.17.0010. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 22/04/2021. Juntado aos autos em 23/04/2021.)
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