JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0020952-61.2014.5.04.0005

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
17/03/2021
Data de publicação
19/03/2021

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0020952-61.2014.5.04.0005, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 17/03/2021, p. 19/03/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. O recurso não se viabilizou, tendo em vista o óbice processual perpetrado, ou seja , o descumprimento do requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, em face da transcrição quase integral do trecho do acórdão recorrido referente à matéria em questão. A não observância do referido requisito impede que se examine o mérito da controvérsia. Assim, o mero inconformismo quanto ao julgamento proferido, sem a demonstração inequívoca dos vícios consagrados nos artigos 535 do CPC/73 (correspondente ao art. 1.022 NCPC) e 897-A da CLT não autoriza a oposição de embargos declaratórios. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020952-61.2014.5.04.0005. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 17/03/2021. Juntado aos autos em 19/03/2021.)
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