JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000274-03.2017.5.02.0411

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
17/03/2021
Data de publicação
19/03/2021

TST – Recurso de Revista 1000274-03.2017.5.02.0411, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 17/03/2021, p. 19/03/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. No caso concreto, o reclamante limitou-se a transcrever o trecho do acórdão regional que rejeitou os embargos de declaração. Não transcreveu, contudo, o trecho da petição de embargos de declaração apto a demonstrar as omissões cujo exame porventura suscitou perante o Tribunal Regional. Assim sendo, ao desconsiderar o requisito constante no artigo 896, § 1º- A, IV, da CLT, a parte não permite que se verifique a ocorrência de eventual omissão por parte do Tribunal Regional. A ausência desse requisito formal torna, portanto, inexequível o recurso de revista. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA A TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL DE FORMA DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA DAS VIOLAÇÕES INDICADAS. LEI 13.015/2014. O artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT, introduzido pela Lei 13.015/2014, exige, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento do recurso de revista, a indicação do trecho da decisão que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, sendo certo, ainda, que a parte sucumbente, além de indicar o trecho da decisão recorrida, deve fazer o confronto analítico com a fundamentação jurídica exposta nas razões recursais. No caso em tela, inviável a pretensão recursal porquanto as transcrições efetivadas no início do recurso de revista estão dissociadas das razões recursais. Com efeito, a transcrição dos trechos do v. acórdão regional no início do apelo, totalmente dissociada das razões recursais, não atende ao comando do artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT (Lei 13.015/2014). Precedentes. Recurso de revista integralmente não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000274-03.2017.5.02.0411. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 17/03/2021. Juntado aos autos em 19/03/2021.)
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