JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001035-15.2014.5.02.0069

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
24/03/2021
Data de publicação
26/03/2021

TST – Agravo 0001035-15.2014.5.02.0069, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 24/03/2021, p. 26/03/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. 2. HORAS EXTRAS. (INTERVALO INTRAJORNADA, FERIADOS E REFLEXOS). 3. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E REFLEXOS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual denegado seguimento ao recurso da parte, uma vez que as razões expendidas pela agravante não logram demonstrar o apontado equívoco em relação a tal conclusão. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001035-15.2014.5.02.0069. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
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