Recurso de Revista 1001091-66.2017.5.02.0088
3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 04/03/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS . EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA. Com o advento da Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, a CLT passou a disciplinar que "são isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas emrecuperação judicial" (art. 899, § 10, da CLT). O referido dispositivo isen…