JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0002170-03.2017.5.22.0101

Relator(a)
Joao Batista Brito Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
17/03/2021
Data de publicação
23/03/2021

TST – Recurso de Revista 0002170-03.2017.5.22.0101, Rel. Joao Batista Brito Pereira, 8ª Turma, j. 17/03/2021, p. 23/03/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MUNICÍPIO. EMPREGADO ADMITIDO APÓS A VIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988 SEM CONCURSO PÚBLICO. REGIME CELETISTA . A SDI-1 firmou o entendimento de que a competência para processar e julgar demandas que versem sobre a admissão sem concurso público é determinada a partir da natureza do regime jurídico estabelecido no âmbito da Administração Pública. No caso, depreende-se que não há registro no acórdão regional quanto ao regime adotado pelo Município de Luis Correia - PI para admissão de seus empregados. Diante da ausência de elemento fático essencial para o deslinde da controvérsia, inviabiliza-se o conhecimento do recurso de revista pela incidência das Súmulas 126 e 297, desta Corte. Precedentes. Recurso de Revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0002170-03.2017.5.22.0101. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 17/03/2021. Juntado aos autos em 23/03/2021.)
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