Recurso de Revista 0016782-68.2018.5.16.0006
8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 24/02/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MUNICÍPIO. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. ADMISSÃO NA VIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. REGIME CELETISTA. A argumentação do recorrente parte de premissas fáticas que não foram consignadas pelo Tribunal Regional. Com efeito, não há na decisão recorrida informação de nomeação para o exercício de cargo em comissão ou contratação temporária para atender excepcional interesse público. A aferição da veracid…