JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0017530-43.2017.5.16.0004

Relator(a)
Joao Batista Brito Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
16/12/2020
Data de publicação
22/01/2021

TST – Recurso de Revista 0017530-43.2017.5.16.0004, Rel. Joao Batista Brito Pereira, 8ª Turma, j. 16/12/2020, p. 22/01/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. ADMISSÃO NA VIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. REGIME CELETISTA. A argumentação do recorrente parte de premissas fáticas que não foram consignadas pelo Tribunal Regional. Com efeito, não há na decisão recorrida informação de nomeação para o exercício de cargo em comissão ou contratação temporária para atender excepcional interesse público. A aferição da veracidade da assertiva do recorrente, de que se trata de relação jurídico-administrativa, depende de revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta esfera recursal (Súmula 126 do TST). Recurso de Revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0017530-43.2017.5.16.0004. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 22/01/2021.)
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