JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0016791-30.2018.5.16.0006

Relator(a)
Joao Batista Brito Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/02/2021
Data de publicação
01/03/2021

TST – Recurso de Revista 0016791-30.2018.5.16.0006, Rel. Joao Batista Brito Pereira, 8ª Turma, j. 24/02/2021, p. 01/03/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MUNICÍPIO. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. ADMISSÃO NA VIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. REGIME CELETISTA. A argumentação do recorrente parte de premissas fáticas que não foram consignadas pelo Tribunal Regional. Com efeito, não há na decisão recorrida informação de nomeação para o exercício de cargo em comissão ou contratação temporária para atender excepcional interesse público. A aferição da veracidade da assertiva do município recorrente, de que se trata de relação jurídico-administrativa, depende de revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta esfera recursal (Súmula 126 do TST). Recurso de Revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0016791-30.2018.5.16.0006. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 01/03/2021.)
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