- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 24/03/2021
- Data de publicação
- 26/03/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010927-16.2017.5.03.0165, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 24/03/2021, p. 26/03/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FORNECIMENTO DE EPIs. A Corte de origem concluiu que o autor faz jus à percepção do adicional de insalubridade, pois evidenciada a exposição a agentes químicos nocivos à saúde e sem que fosse demonstrada a neutralização dos agentes insalubres. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo considerará, apenas, a realidade que o acórdão atacado revelar. Esta é a inteligência da Súmula nº 126 desta Corte. 2. SALÁRIO POR SUBSTITUIÇÃO. Concluiu o Regional que o reclamante substituía seus colegas de forma habitual, assumindo todas as responsabilidades dos substituídos. Sob esse enfoque, aplicou o entendimento da Súmula 159, I, do TST. Nesse contexto, eventual acolhimento das arguições da parte implicaria, inevitavelmente, o revolvimento dos fatos e prova dos autos, procedimento incompatível com a fase extraordinária em que se encontra o processo, nos termos da Súmula nº 126 do TST. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. PRÉ-ASSINALAÇÃO. A Corte Regional registrou que, embora houvesse a pré-assinalação do intervalo intrajornada nos cartões de ponto, o autor se desincumbiu de seu ônus de comprovar a supressão do mencionado intervalo, ante a apresentação da prova testemunhal. Nesse contexto, eventual acolhimento das arguições da parte implicaria, inevitavelmente, o revolvimento dos fatos e prova dos autos, procedimento incompatível com a fase extraordinária em que se encontra o processo, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010927-16.2017.5.03.0165. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
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