JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010927-16.2017.5.03.0165

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
24/03/2021
Data de publicação
26/03/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010927-16.2017.5.03.0165, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 24/03/2021, p. 26/03/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FORNECIMENTO DE EPIs. A Corte de origem concluiu que o autor faz jus à percepção do adicional de insalubridade, pois evidenciada a exposição a agentes químicos nocivos à saúde e sem que fosse demonstrada a neutralização dos agentes insalubres. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo considerará, apenas, a realidade que o acórdão atacado revelar. Esta é a inteligência da Súmula nº 126 desta Corte. 2. SALÁRIO POR SUBSTITUIÇÃO. Concluiu o Regional que o reclamante substituía seus colegas de forma habitual, assumindo todas as responsabilidades dos substituídos. Sob esse enfoque, aplicou o entendimento da Súmula 159, I, do TST. Nesse contexto, eventual acolhimento das arguições da parte implicaria, inevitavelmente, o revolvimento dos fatos e prova dos autos, procedimento incompatível com a fase extraordinária em que se encontra o processo, nos termos da Súmula nº 126 do TST. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. PRÉ-ASSINALAÇÃO. A Corte Regional registrou que, embora houvesse a pré-assinalação do intervalo intrajornada nos cartões de ponto, o autor se desincumbiu de seu ônus de comprovar a supressão do mencionado intervalo, ante a apresentação da prova testemunhal. Nesse contexto, eventual acolhimento das arguições da parte implicaria, inevitavelmente, o revolvimento dos fatos e prova dos autos, procedimento incompatível com a fase extraordinária em que se encontra o processo, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010927-16.2017.5.03.0165. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O Tribunal Regional decidiu, com amparo no acervo instrutório, pela existência de labor em condições insalubres. Quando o acolhimento das arguições da parte depender, antes, do revolvimento de fatos e provas, impossível o conhecimento do apelo. Inteligência da Súmula 126/TST. 2. HONORÁRIOS PERICIAIS. A Corte Regional concluiu que os honorários periciais foram fixados em valor razo…

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA . Quando o acolhimento das arguições da parte depender, antes, do revolvimento de fatos e provas - iniciativa infensa ao recurso de revista (Súmula 126/TST) -, impossível o processamento do recurso de revista. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu que o reclamante não estava exposto a agentes insalubres. O …

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. O substrato fático que dá alento à decisão regional - na qual reconhecido o trabalho em condições periculosas - impede o acolhimento da pretensão recursal (Súmula 126/TST). 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O Tribunal Regional, com base no laudo pericial, concluiu que o reclamante faz jus ao adicional de insalubridade, a teor da norma prevista no Anexo 3 da NR 15 do MTE. O recurso d…

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