JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021308-80.2015.5.04.0018

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
24/03/2021
Data de publicação
26/03/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021308-80.2015.5.04.0018, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 24/03/2021, p. 26/03/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. GRATIFICAÇÃO AJUSTADA . A transcrição de trecho insuficiente do acórdão regional, que não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A , da CLT, equivale à ausência de transcrição, uma vez que não há determinação precisa da tese regional combatida no apelo. 2. ACÚMULO DE FUNÇÕES. A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu pela inexistência de alteração contratual lesiva, haja vista que as tarefas desempenhadas pelo reclamante são próprias ou afins à função para a qual foi contratado, não havendo falar em acúmulo de funções. Quando o acolhimento das arguições da parte depender, antes, do revolvimento de fatos e provas, impossível o conhecimento do apelo. Inteligência da Súmula 126/TST. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Não sendo sucumbente a reclamada, não há falar em sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0021308-80.2015.5.04.0018. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
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