JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000573-72.2018.5.06.0371

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
18/11/2020
Data de publicação
20/11/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000573-72.2018.5.06.0371, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 18/11/2020, p. 20/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. ACÚMULO DE FUNÇÃO. Depreende-se do acórdão que não ficou demonstrado que o autor exerceu atividades distintas daquelas para as quais foi contratado e que demandassem maior grau de qualificação ou maior responsabilidade. Nesse contexto, eventual acolhimento das arguições da parte implicaria, inevitavelmente, o revolvimento dos fatos e prova dos autos, procedimento incompatível com a fase extraordinária em que se encontra o processo, nos termos da Súmula nº 126 do TST. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Diante da redação do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, conferida pela Lei nº 13.015/2014, não se conhece do recurso de revista quando a parte não indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000573-72.2018.5.06.0371. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 18/11/2020. Juntado aos autos em 20/11/2020.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. DIFERENÇAS SALARIAIS. ACÚMULO DE FUNÇÕES. ÔNUS DA PROVA. O Regional, com esteio na prova dos autos, concluiu que o autor logrou demonstrar o acúmulo de funções. Eventual reforma da decisão demandaria o reexame dos elementos instrutórios dos autos, procedimento defeso nesta fase extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acór…

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. O substrato fático que dá alento à decisão regional, no sentido de que não foram atendidos os requisitos previstos no art. 461 da CLT, impede o acolhimento das ofensas alegadas (Súmula 126 do TST). 2. ACÚMULO DE FUNÇÕES. A transcrição integral ou quase integral do capítulo do acórdão não atende ao disposto no art. 896, § 1°-A, da CLT, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa…

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. GRATIFICAÇÃO AJUSTADA . A transcrição de trecho insuficiente do acórdão regional, que não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A , da CLT, equivale à ausência de transcrição, uma vez que não há determinação precisa da tese regional combatida no apelo. 2. ACÚMULO DE FUNÇÕES. A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu pela inexistência de alteração contratual lesiva, haja vista qu…

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