JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100787-68.2017.5.01.0008

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
24/03/2021
Data de publicação
26/03/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100787-68.2017.5.01.0008, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 24/03/2021, p. 26/03/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. ACÚMULO DE FUNÇÃO. ÔNUS DA PROVA. A valoração dos meios de prova ofertados pela parte constitui prerrogativa do julgador, pelo princípio da persuasão racional, que tem previsão no ordenamento processual, na aplicação subsidiária do art. 371 do CPC. Assim, não há que se falar em equívoco quanto às regras de distribuição do ônus da prova, quando o julgador, confrontando o acervo instrutório dos autos, reputa não comprovados os fatos constitutivos do direito postulado. 2. HORAS EXTRAS. O Regional concluiu que não foi provada a existência de diferenças de horas extras. Quando o acolhimento das arguições da parte depender, antes, do revolvimento de fatos e provas - iniciativa infensa ao recurso de revista (Súmula 126/TST) -, impossível o processamento do apelo. 3. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. QUEBRA DE CAIXA. Não é possível examinar o apelo, porque suas razões não estão abrangidas pelo trecho do acórdão indicado. Ausente o requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 4. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. Na ausência de indicação expressa e direta de ofensa à Lei ou à Constituição, de contrariedade a súmula desta Corte ou da ocorrência de divergência jurisprudencial, não prospera o recurso de revista (CLT, art. 896). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100787-68.2017.5.01.0008. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001434-02.2017.5.17.0011

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 10/03/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. ACÚMULO DE FUNÇÃO. 1.1. O Tribunal Regional, ao confrontar os elementos probatórios dos autos, concluiu que não ficou demonstrado que o autor exerceu atividades distintas daquelas para as quais foi contratado. 1.2. A valoração dos meios de prova ofertados pela parte constitui prerrogativa do julgador, pelo princípio da persuasão racional (CPC, art. 371). Assim, não há que se falar em equívoco quanto às regra…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001245-05.2014.5.01.0551

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 05/05/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. JUSTA CAUSA. ÔNUS DA PROVA. A valoração dos meios de prova ofertados pela parte constitui prerrogativa do julgador, pelo princípio da persuasão racional (art. 371 do CPC). Assim, não há que se falar em equívoco quanto às regras de distribuição do ônus da prova, quando o julgador, confrontando o acervo instrutório dos autos, reputa comprovados os fatos constitutivos do direito postulado. No presente caso, o R…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001500-36.2015.5.09.0411

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 15/12/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONFIGURAÇÃO. Delineados, no acórdão regional, os pressupostos para a configuração de responsabilidade civil, decorrente de acidente de trabalho, impõe-se o dever de indenizar. 2. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. O Regional, com base nos elementos instrutórios dos autos, mais especificamente nos controles de frequência, concluiu que devem prevalecer os fundamen…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010200-78.2016.5.15.0029

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 03/03/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. ACÚMULO DE FUNÇÃO. ÔNUS DA PROVA. O substrato fático que dá alento à decisão regional, no sentido de que o autor exercia funções incompatíveis com o cargo inicialmente contratado, evidencia o acúmulo de funções e impede o acolhimento das ofensas alegadas (Súmula 126/TST). 2. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTERJORNADA. A Corte de origem concluiu pela irregularidade do sistema de banco de horas adotado pela reclamad…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001236-83.2017.5.05.0015

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 22/04/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. A valoração dos meios de prova ofertados pela parte constitui prerrogativa do julgador, pelo princípio da persuasão racional (CPC, art. 371). Assim, não há que se falar em equívoco quanto às regras de distribuição do ônus da prova, quando o julgador, confrontando o acervo instrutório dos autos, reputa não comprovados os fatos constitutivos do direito postulado. Agravo de instrumento…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.