JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000300-86.2016.5.11.0351

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
24/03/2021
Data de publicação
26/03/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000300-86.2016.5.11.0351, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 24/03/2021, p. 26/03/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. EXECUÇÃO. SERVIDOR TEMPORÁRIO. ENTE PÚBLICO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COISA JULGADA. PRECLUSÃO. Se o tema suscitado em execução foi analisado e decidido, em iguais termos, na fase de conhecimento, inviável o seu reexame, sob pena de afronta à coisa julgada. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000300-86.2016.5.11.0351. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
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