JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010764-55.2015.5.15.0041

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
24/03/2021
Data de publicação
26/03/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010764-55.2015.5.15.0041, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 24/03/2021, p. 26/03/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. QUINQUÊNIO PREVISTO NO ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. EXTENSÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS CELETISTAS. Está pacificado nesta Corte Superior o entendimento de que o adicional por tempo de serviço, previsto no art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, aplica-se aos servidores públicos regidos pela CLT, uma vez que esse dispositivo - quando se refere a servidor público - não faz distinção entre servidores públicos estatutários e celetistas. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. FUNDAÇÃO CASA. PCCS. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. 1. A presente ação refere-se a fatos anteriores à Lei nº 13.467/2017, a qual não retroage para alcançar situação jurídica consolidada antes de sua vigência, nem seus efeitos futuros. 2. A jurisprudência desta Corte está posta no sentido de que a inexistência da progressão por antiguidade, no Plano de Cargos e Salários da Fundação Casa/SP, enseja a falta de alternância entre os critérios estabelecidos no art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT, com a redação vigente à época dos fatos. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010764-55.2015.5.15.0041. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
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