JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001244-84.2017.5.05.0007

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
24/03/2021
Data de publicação
26/03/2021

TST – Embargos de Declaração 0001244-84.2017.5.05.0007, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 24/03/2021, p. 26/03/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. DECISÃO DO STF NO TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL, ADPF 324 E RE 958.252. ESCLARECIMENTOS. Os embargos declaratórios merecem ser providos somente para prestar esclarecimentos quanto à necessidade de aguardar ou não a modulação dos efeitos nas decisões da ADPF 324 e RE 958.252. Embargos de declaração providos apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001244-84.2017.5.05.0007. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0010175-85.2013.5.05.0017

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 24/03/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. DECISÃO DO STF NO TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL, ADPF 324 E RE 958.252. ESCLARECIMENTOS. Os embargos declaratórios merecem ser providos somente para prestar esclarecimentos quanto à necessidade de aguardar ou não a modulação dos efeitos nas decisões da ADPF 324 e RE 958.252, bem como no tocante ao questionamento sobre a existência de subordinação estrutural. Embargos de decl…

Embargos de Declaração 0000975-68.2015.5.05.0022

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 24/03/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. DECISÃO DO STF NO TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL, ADPF 324 E RE 958.252. ESCLARECIMENTOS. Os embargos declaratórios merecem ser providos somente para prestar esclarecimentos quanto à necessidade de aguardar ou não a modulação dos efeitos nas decisões da ADPF-324 e RE-958.252, bem como no tocante ao questionamento sobre a atividade-fim do banco e a existência de subordinação e…

Embargos de Declaração 0010141-04.2013.5.05.0020

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 05/10/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. POSSIBILIDADE APENAS DE CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. DECISÃO DO STF NO TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL, ADPF 324 E RE 958252. Embargos de declaração providos apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010141-04.2013.5.05.0020. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 05/10/2021. Juntado …

Embargos de Declaração 0146200-44.2008.5.03.0112

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 28/04/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. DECISÃO DO STF NO TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL, ADPF 324 E RE 958.252. ESCLARECIMENTOS. Os embargos declaratórios merecem ser providos somente para prestar esclarecimentos quanto à desnecessidade de se aguardar o julgamento dos embargos de declaração no RE 958.252 e na ADPF 324. Embargos de declaração providos apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo . (…

Embargos de Declaração 0002033-61.2013.5.03.0110

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 25/11/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. DECISÃO DO STF NO TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL, ADPF 324 E RE 958.252. ESCLARECIMENTOS. No caso, os embargos declaratórios merecem ser providos somente para prestar esclarecimentos quanto à necessidade de aguardar ou não a modulação dos efeitos nas decisões da ADPF-324 e RE-958.252, bem como no tocante ao questionamento sobre a atividade-fim do banco e a existência de subor…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.