Embargos de Declaração 0002033-61.2013.5.03.0110
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 25/11/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. DECISÃO DO STF NO TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL, ADPF 324 E RE 958.252. ESCLARECIMENTOS. No caso, os embargos declaratórios merecem ser providos somente para prestar esclarecimentos quanto à necessidade de aguardar ou não a modulação dos efeitos nas decisões da ADPF-324 e RE-958.252, bem como no tocante ao questionamento sobre a atividade-fim do banco e a existência de subor…