- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 24/03/2021
- Data de publicação
- 26/03/2021
TST – Embargos de Declaração 0000398-30.2015.5.09.0006, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 24/03/2021, p. 26/03/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO . RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. CONTATO COM PACIENTES EM ISOLAMENTO POR DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. EXPOSIÇÃO HABITUAL E INTERMITENTE. ANEXO 14 DA NR 15 DO MTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST NÃO CONFIGURADO . Não se divisa contrariedade à Súmula 126 do TST, tendo em vista que a conclusão do acórdão embargado, no tocante ao tema "adicional de insalubridade", foi alcançada com base em premissas fáticas explicitamente consignadas no corpo do acórdão regional, notadamente os trechos da prova oral, os quais revelaram que havia habitualidade no contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, embora não todos os dias. Ante as referidas premissas factuais traçadas pelo TRT, constatou-se contrariedade à Sumula 47 do TST sob o fundamento de que "a intermitência da exposição, como ocorre nos autos, não afasta o direito à percepção do respectivo adicional, até porque há habitualidade na execução da tarefa em condições insalubres, ainda que em periodicidade semanal. A intermitência, no caso da insalubridade, não necessariamente afasta a habitualidade, ainda mais quando a exposição é constante toda semana, mesmo sendo uma vez apenas" . Assim, não houve reexame de fatos e provas quanto ao tema em questão, mas apenas conclusão jurídica diversa com base nos dados fáticos já delimitados pelo Regional . Embargos de declaração parcialmente providos apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000398-30.2015.5.09.0006. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
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