JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000426-38.2010.5.02.0080

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
24/03/2021
Data de publicação
26/03/2021

TST – Agravo 0000426-38.2010.5.02.0080, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 24/03/2021, p. 26/03/2021

Ementa

EMENTA: JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGOS 1.030, II, 1.039, CAPUT , E 1.040, II, DO CPC . COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento nos artigos 1.030, II, 1.039, caput , e 1.040, II, do CPC . AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Uma vez que a reclamada é responsável solidária pelo pagamento da complementação de aposentadoria (entidade de previdência privada), e foi perante aquela ajuizada a presente ação, não há como afastar a competência da Justiça do Trabalho. Manutenção da exceção prevista no RE 586.453. Juízo de retratação não exercido. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000426-38.2010.5.02.0080. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
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