JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000111-19.2017.5.13.0028

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
24/03/2021
Data de publicação
26/03/2021

TST – Agravo 0000111-19.2017.5.13.0028, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 24/03/2021, p. 26/03/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO PREVISTO NO ARTIGO 1.030, II, DO CPC. RECOLHIMENTO DAS COTAS DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento de que esta Justiça Especializada é competente para processar e julgar demanda que pleiteia a percepção de verbas trabalhistas e respectivos reflexos e, como corolário, o recolhimento das contribuições incidentes sobre esse montante, pelo empregador, para a previdência complementar privada, a fim de se evitar prejuízos por ocasião da percepção da respectiva complementação de aposentadoria. Cumpre salientar que o leading case retratado no RE 586.453, que declarou a competência da Justiça comum para processar e julgar as demandas envolvendo complementação de aposentadoria, não se coaduna com a hipótese dos autos, uma vez que não fora deduzido na pretensão inicial a revisão de benefício previdenciário complementar ou pagamento de respectivas diferenças, mas, apenas, o recolhimento das cotas, patronal e pessoal, de contribuição previdenciária em decorrência de verbas deferidas neste caso concreto. Precedentes. Nesse contexto, não sendo o caso dos autos pertinente à tese fixada pelo STF no julgamento do Tema 190 da Tabela de Repercussão Geral, deve ser mantido o acórdão desta Turma que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000111-19.2017.5.13.0028. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0041500-81.2009.5.15.0036

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 27/10/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, do CPC/2015. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. TEMA 1.092 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. O STF, nos autos do RE nº 586.453, declarou a competência da Justiça comum para processar e julgar as demandas envolvendo complementação de aposentadoria, ainda que o ex-empregador seja a instituição gar…

Agravo Interno 0000137-17.2017.5.13.0028

5ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 28/04/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO EMPREGADOR PARA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA SOBRE VERBAS TRABALHISTAS DEFERIDAS EM JUÍZO. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida. No tocante ao tema "incompetência ratione materiae", esta Corte Trabalhista firmou entendimento no sentido de que a Justiça do Trabalho tem competência para pr…

Agravo 0000426-38.2010.5.02.0080

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 24/03/2021

EMENTA: JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGOS 1.030, II, 1.039, CAPUT , E 1.040, II, DO CPC . COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento nos artigos 1.030, II, 1.039, caput , e 1.040, II, do CPC . AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Uma vez que a reclamada é responsável solidária pelo pagamento da complementação de aposentadoria (entida…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001725-14.2014.5.10.0007

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 06/05/2020

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. POSTERIOR À LEI N.º 13.015/2014. APRECIAÇÃO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-B, § 3º, DO CPC (ART. 1.030, II, DO CPC/2015). COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. TEMA 190 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. 1 - O Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida nos autos do Processo nº STF-RE 586.453/SE, julgado e…

Agravo 0020835-45.2016.5.04.0023

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 24/03/2021

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR SOBRE PARCELAS DEFERIDAS EM JUÍZO. NÃO ABRANGÊNCIA DA DECISÃO DO STF NO JULGAMENTO DO RE DE Nº 586.453/SE E 583.050/RS. NÃO REITERAÇÃO DO TEMA DO RECURSO DE REVISTA. PRECLUSÃO LÓGICA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA POR FUNDAMENTO DIVERSO. NÃO PROVIMENTO. Em que pese o inconformismo da parte, a decisão que negou seguimento a…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.