- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 24/03/2021
- Data de publicação
- 26/03/2021
TST – Agravo 0006720-55.2014.5.01.0481, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 24/03/2021, p. 26/03/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 PETROBRAS. REGIME 14x21. TRABALHO EMBARCADO (OFFSHORE). SUPRESSÃO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. A invocação da Súmula 85 do TST é impertinente, uma vez que ela não trata de compensação na jornada de trabalho especial de 14x21 tratada nestes autos, mas sim de jornada diária e semanal. Precedentes. Ademais, o Regional não analisou a controvérsia à luz da matéria contida no art. 884 do Código Civil (enriquecimento sem causa). Erige-se, no aspecto, o óbice da Súmula nº 297, I e II, do TST. Já a alegação de violação do art. 767 da CLT não se fez acompanhar, nas razões de recurso de revista, de pertinente argumentação, restando desatendidas as exigências do art. 896, § 1º-A, II, da CLT. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0006720-55.2014.5.01.0481. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
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