- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2020
- Data de publicação
- 13/03/2020
TST – Agravo 0007079-05.2014.5.01.0481, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 11/03/2020, p. 13/03/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 PETROBRAS. REGIME 14x21. TRABALHO EMBARCADO (OFFSHORE). SUPRESSÃO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO . A invocação da Súmula 85 do TST é impertinente, uma vez que ela não trata de compensação na jornada de trabalho especial de 14x21 tratada nestes autos, mas sim de jornada diária e semanal . Precedentes. Ademais, o Regional não analisou a controvérsia à luz da matéria contida no art. 884 do Código Civil (enriquecimento sem causa). Erige-se, no aspecto, o óbice da Súmula nº 297, I e II, do TST. Além disso, a alegação de violação do art. 767 da CLT não se fez acompanhar, nas razões de recurso de revista, de pertinente argumentação, restando desatendidas as exigências do art. 896, § 1º-A, II, da CLT. Por fim, a invocação da Lei nº 5.811/72 não observa a diretriz da Súmula 221 do TST e o comando do art. 896, § 1º-A, II, da CLT, à míngua de indicação expressa do dispositivo violado. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. REFLEXO NO 13º SALÁRIO E NO PAGAMENTO DAS FÉRIAS . A indicada ofensa ao artigo 5º, II, da Constituição Federal, não viabiliza o processamento da revista, ante a natureza interpretativa da controvérsia, tendo em vista que a Corte local decidiu a partir da interpretação de norma interna da reclamada, de modo que a matéria comporta discussão apenas mediante a apresentação de tese oposta, e isso nos termos do art. 896, "b", da CLT, o que não foi atendido no caso concreto. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0007079-05.2014.5.01.0481. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 11/03/2020. Juntado aos autos em 13/03/2020.)
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