JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0093300-48.2005.5.20.0005

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
18/03/2021
Data de publicação
26/03/2021

TST – Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0093300-48.2005.5.20.0005, Rel. Breno Medeiros, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 18/03/2021, p. 26/03/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.496/2007. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . MERO INADIMPLEMENTO. A egrégia Terceira Turma conheceu e deu provimento ao recurso de revista do ente público para afastar a responsabilidade subsidiária atribuída ao ente público ao fundamento de que a condenação imposta na origem decorreu do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas e da aplicação da responsabilidade objetiva. Nesse contexto, não se verifica a pretensa contrariedade à Súmula 126 do TST , haja vista que a egrégia Turma não adentrou no exame do conjunto fático-probatório, apenas emprestou novo enquadramento jurídico ao caso concreto, considerando que a condenação subsidiária havia sido reconhecida apenas em razão do inadimplemento das verbas trabalhistas. Também não se afigura possível o prosseguimento do recurso por contrariedade à Súmula nº 331, V, do Tribunal Superior do Trabalho, que pressupõe, para a caracterização da responsabilidade subsidiária, a demonstração da conduta culposa da empresa tomadora dos serviços no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregador. Esse é o entendimento sedimentado por esta Corte Superior, que, após o julgamento pelo STF da ADC-16-DF, editou a Resolução 174/2001 (DJ 27, 30 e 31/05/2011), acrescentando o item V da Súmula 331 do TST, segundo o qual, "Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei nº 8.666, de 21.06.93, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada " . Vale frisar, por oportuno, que o excelso STF, no julgamento da ADC-16-DF, não modulou os efeitos da decisão, razão pela qual não há de se falar em aplicação da antiga redação da Súmula 331, IV, com base no princípio da segurança jurídica. Inviável o prosseguimento do recurso de embargos por indicação de violação legal e/ou constitucional, porquanto tais fundamentos não encontram amparo no art. 894, II, da CLT. Os paradigmas transcritos também não viabilizam o prosseguimento do recurso, pois não partem da premissa fática lançada no v. acórdão recorrido, revelando-se inespecíficos, na forma da Súmula nº 296, I, desta Corte. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0093300-48.2005.5.20.0005. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 18/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0002200-78.2009.5.05.0008

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Breno Medeiros · j. 18/03/2021

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . MERO INADIMPLEMENTO. CONTRARIEDADE À SÚMULA 126 DESTA CORTE. NÃO CONFIGURAÇÃO. A egrégia Turma afastou a responsabilidade subsidiária atribuída ao ente público assentando que não restou demonstrada a culpa in vigilando na fiscalização do contrato de prestação de serviços, e …

Recurso de Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0002400-43.2009.5.05.0022

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Breno Medeiros · j. 18/03/2021

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . MERO INADIMPLEMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 296, I, DESTA CORTE. A egrégia Turma afastou a responsabilidade do ente público assentando que o TRT local pautou sua decisão tão somente em razão do inadimplemento das obrigações trabalhistas devidas pela tomadora. Sob essa perspectiva, …

Embargos em Recurso de Revista 0050340-49.2007.5.10.0017

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Breno Medeiros · j. 18/03/2021

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 11.496/2007 E ANTES DA LEI 13.015/2014. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO . RESPONSABILIDADE OBJETIVA. MÁ APLICAÇÃO DO ITEM IV DA SÚMULA 331/TST. OCORRÊNCIA. A responsabilidade subsidiária atribuída ao ente público se deu com base na Súmula 331, IV, vigente à época, segundo a qual o ente público, na condição de tomador dos serviços, deveria responde…

Embargos em Recurso de Revista 0041500-78.2009.5.09.0091

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Breno Medeiros · j. 18/03/2021

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.496/2007. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO NÃO DEMONSTRADA. MERO INADIMPLEMENTO . A egrégia 3ª Turma conheceu e deu provimento ao recurso de revista do ente público para afastar a responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída, sob o fundamento de que não ficou demonstrada, no acórdão regional, a culpa in vigilando na fiscalização do contrat…

Recurso de Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0093700-19.2009.5.04.0021

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Breno Medeiros · j. 18/03/2021

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.496/2007 E ANTES DA LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . A egrégia Turma desta Corte manteve a responsabilidade subsidiária do ente público por entender que "a configuração das culpas in elegendo e in vigilando ficam evidenciadas pelo inadimplemento das obrigações emergentes do contrato de trabalho entabulado com …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.