Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002350-37.2011.5.18.0005
7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 11/11/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À COISA JULGADA. NECESSIDADE DE INTERPRETAR O TÍTULO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. Conforme precedente desta Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0002350-37.2011.5.18.0005. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHA…