Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0006022-94.2012.5.12.0034
7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 23/09/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À COISA JULGADA. NECESSIDADE DE INTERPRETAR O TÍTULO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. Conforme precedente desta Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0006022-94.2012.5.12.0034. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS B…