- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 24/03/2021
- Data de publicação
- 26/03/2021
TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0010842-80.2015.5.03.0171, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 24/03/2021, p. 26/03/2021
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI DE ANISTIA. READMISSÃO. EFEITOS. A Lei nº 8.878/94, que dispõe sobre a concessão de anistia aos servidores e aos empregados públicos da União, demitidos ou exonerados no período de 16 de março de 1990 e 30 de setembro de 1992, estabelece no seu artigo 6º que a anistia só gerará efeitos financeiros a partir do efetivo retorno à atividade, vedada a remuneração de qualquer espécie em caráter retroativo. Cumpre enfatizar que o caso concreto guarda singularidades que o diferenciam. Afinal o reclamante, dispensado ilegalmente em 30/05/1990 pela Companhia Vale do Rio Doce - empregadora originária, privatizada em 06/05/1997 - foi readmitido por ente público diverso (Departamento Nacional de Produção Mineral) em 11/02/2011, após a anistia assegurada pela Lei Federal 8.878/94. Tais particularidades, contudo, não podem obstar a concessão, ao Reclamante, das promoções gerais, lineares e impessoais, concedidas no período de afastamento, pelo órgão público que readmitiu o autor, sob pena de ofensa ao princípio constitucional da isonomia. Com efeito, o fato de porventura inexistir cargo semelhante ao que era ocupado pelo empregado na Vale do Rio Doce, empregadora originária privatizada, não impede a concessão de diferenças salariais decorrentes dos reajustes e promoções gerais e lineares, concedidos pelo órgão público que readmitiu o obreiro. Precedentes desta Corte. Incidem, no caso, o disposto no artigo 896, § 7º, da CLT e o teor da Súmula nº 333 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010842-80.2015.5.03.0171. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
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