JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010995-78.2015.5.03.0021

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
09/08/2023
Data de publicação
18/08/2023

TST – Agravo 0010995-78.2015.5.03.0021, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 09/08/2023, p. 18/08/2023

Ementa

EMENTA: I. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. ANISTIA. LEI 8.878/1994. READMISSÃO POR ENTE PÚBLICO DIVERSO. PERÍODO DE AFASTAMENTO. CÔMPUTO. REPOSICIONAMENTO NA CARREIRA. RECOMPOSIÇÃO SALARIAL. PROGRESSÕES SALARIAIS. Constatado o equívoco da decisão monocrática em que não conhecido o recurso de revista, impõe-se seja dado provimento ao agravo. Agravo provido. II. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014 ANISTIA. LEI 8.878/1994. READMISSÃO POR ENTE PÚBLICO DIVERSO. PERÍODO DE AFASTAMENTO. CÔMPUTO. REPOSICIONAMENTO NA CARREIRA. RECOMPOSIÇÃO SALARIAL. PROGRESSÕES SALARIAIS. Caso em que o Reclamante, dispensado ilegalmente pela Companhia Vale do Rio Doce - empregadora originária, privatizada em 06/05/1997 - foi readmitido por ente público diverso (DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL) em 24/08/2011, após a anistia assegurada pela Lei Federal 8.878/94. O artigo 6º da Lei 8.878/94 impede os efeitos financeiros relativos ao período de afastamento, ao dispor que " A anistia a que se refere esta Lei só gerará efeitos financeiros a partir do efetivo retorno à atividade, vedada a remuneração de qualquer espécie em caráter retroativo ". Nesse sentido, foi editada a Orientação Jurisprudencial Transitória 56 da SBDI-1/TST, prevendo que " Os efeitos financeiros da anistia concedida pela Lei nº 8.878/94 somente serão devidos a partir do efetivo retorno à atividade, vedada a remuneração em caráter retroativo .". Nada obstante, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, no julgamento do E-ED-RR- 47400-11.2009.5.04.0017, reanalisando a matéria, firmou jurisprudência no sentido de que a concessão das promoções de caráter geral, linear e impessoal, deferidas a todos os trabalhadores que permaneceram em atividade no período de afastamento, não contraria o entendimento firmado na Orientação Jurisprudencial 56 da SBDI-1/TST, porquanto se trata de recomposição salarial relativa a esse período em que o empregado esteve ilegalmente afastado do serviço público. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao entender devidas as progressões salariais de caráter geral, linear e impessoal ao empregado beneficiado pela Lei 8.878/94, para fins de reposicionamento na carreira e recomposição salarial, a partir do retorno às atividades, proferiu acórdão em consonância com a OJ Transitória 56 da SBDI-1 do TST. Observando-se, contudo, as particularidades do caso concreto, impõe-se estabelecer parâmetros para o pagamento das parcelas deferidas, determinando-se que a recomposição da remuneração do Reclamante deve observar os reajustes salariais gerais e progressões funcionais lineares, concedidos a todos os trabalhadores do quadro do Departamento Nacional de Produção Mineral, atual empregador do Reclamante, considerando-se o patamar salarial em que se encontrava quando foi ilegalmente dispensado, com os devidos reflexos. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010995-78.2015.5.03.0021. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 09/08/2023. Juntado aos autos em 18/08/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Recurso de Revista 0010348-29.2016.5.03.0060

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 28/09/2022

EMENTA: I. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. ANISTIA. LEI 8.878/1994. READMISSÃO POR ENTE PÚBLICO DIVERSO. PERÍODO DE AFASTAMENTO. CÔMPUTO. REPOSICIONAMENTO NA CARREIRA. RECOMPOSIÇÃO SALARIAL. PROGRESSÕES SALARIAIS. Constatado o equívoco da decisão monocrática em que negado provimento ao agravo de instrumento, impõe-se seja dado provimento ao agravo. Agravo provido. II. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014 ANISTIA. LEI 8.878/199…

Agravo em Recurso de Revista 0010127-02.2016.5.03.0010

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 26/08/2020

EMENTA: I. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. ANISTIA. LEI 8.878/1994. READMISSÃO POR ENTE PÚBLICO DIVERSO. PERÍODO DE AFASTAMENTO. CÔMPUTO. REPOSICIONAMENTO NA CARREIRA. RECOMPOSIÇÃO SALARIAL. PROGRESSÕES SALARIAIS. Constatado o equívoco da decisão monocrática em que negado provimento ao agravo de instrumento, impõe-se seja dado provimento ao agravo. Agravo provido . II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2…

Recurso de Revista 0011158-93.2015.5.03.0171

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 04/11/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. ANISTIA. LEI Nº 8.878/1994. READMISSÃO POR ENTE PÚBLICO DIVERSO. PERÍODO DE AFASTAMENTO. CÔMPUTO. REPOSICIONAMENTO NA CARREIRA. RECOMPOSIÇÃO SALARIAL. PROGRESSÕES SALARIAIS. Caso em que a Reclamante, dispensada ilegalmente pela Companhia Vale do Rio Doce - empregadora originária, privatizada em 06/05/1997 - foi readmitida por ente público diverso (DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL) em 01/07/2010, após a anistia a…

Agravo 0010929-94.2015.5.03.0184

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 17/09/2025

EMENTA: I. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL – DNPM. ANISTIA. LEI 8.878/1994. READMISSÃO POR ENTE PÚBLICO DIVERSO. PERÍODO DE AFASTAMENTO. CÔMPUTO. REPOSICIONAMENTO NA CARREIRA. RECOMPOSIÇÃO SALARIAL. RECLAMAÇÕES CONSTITUCIONAIS. CASSAÇÃO DE DECISÕES DESTE COLEGIADO. SÚMULAS VINCULANTES 10 E 37 DO STF. Constatado equívoco na decisão monocrática, impõe-se a sua reforma. Agravo provido. II. RECURSO DE REVISTA REGID…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001419-52.2013.5.10.0016

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 23/08/2023

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ANISTIA DA LEI Nº 8.878/1994. REPOSICIONAMENTO DO AUTOR NA FAIXA SALARIAL. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROVIMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ANISTIA DA…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.