- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 17/03/2021
- Data de publicação
- 26/03/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010994-50.2018.5.15.0055, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 17/03/2021, p. 26/03/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. FÉRIAS. FRUIÇÃO EM ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA (DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 450 DO TST). 1. Trata-se de caso em que o Ente Público alega que " a penalidade cominada pelo artigo 137 da CLT, qual seja, o pagamento em dobro das férias, restringe-se às hipóteses em que sua concessão é extemporânea - não quando seu pagamento é realizado fora do prazo" . 2. Contudo, no acórdão regional consta que a servidora municipal recebeu o pagamento por suas férias após o prazo legal . 3. Esta Corte Superior, em conformidade com a Súmula 450, do TST, entende que é devido o pagamento da dobra de férias, quando o pagamento das férias ocorre após o prazo legal, uma vez que o pagamento extemporâneo dessa parcela compromete a fruição plena do direito fundamental ao descanso constitucionalmente assegurado. 4. Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010994-50.2018.5.15.0055. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 17/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
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