- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 24/03/2021
- Data de publicação
- 26/03/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010575-38.2018.5.15.0117, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 24/03/2021, p. 26/03/2021
EMENTA: A GRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. No caso, a hipótese não é de negativa de prestação jurisdicional, a qual foi entregue de forma completa e fundamentada, embora de maneira diversa à pretendida pelo reclamado. Com efeito, como houve pronunciamento expresso do Regional sobre a questão tida por omissa pela parte (controle incidental de inconstitucionalidade - não recepção -, convencionalidade e interpretação dos arts. 137 e 145 da CLT) , está ileso o art. 93, IX, da CF. 2. DOBRA DE FÉRIAS. O Regional consignou que, no tocante à dobra de férias com 1/3, o recurso se encontra em confronto com as Súmulas nos 52 daquela Corte e 450 do TST, sendo incontroverso o não pagamento das férias com 1/3 do período 2015/2016, inclusive do período aquisitivo 2012/2013. Dessarte, diante de tais constatações e considerando que a decisão regional está em consonância com a Súmula nº 450 desta Corte, incide no caso o óbice das Súmulas nos 126 e 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010575-38.2018.5.15.0117. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
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