- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 24/03/2021
- Data de publicação
- 26/03/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000896-79.2012.5.15.0034, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 24/03/2021, p. 26/03/2021
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI . EXECUÇÃO DE SENTENÇA. COISA JULGADA (TETO). GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. REAJUSTES APLICÁVEIS. CONTRIBUIÇÕES À PREVI. HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS. MULTA DIÁRIA. CUSTEIO. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". No caso, não há falar em observância do requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, porque se verifica que a agravante, nas razões do seu recurso de revista, não transcreveu os trechos pertinentes da decisão atacada que consubstanciam o prequestionamento das matérias em epígrafe. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO BANCO DO BRASIL S.A. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. BASE DE CÁLCULO DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CÔMPUTO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. O entendimento uniforme desta Corte é o de que, na execução, a única hipótese de ofensa ao artigo 5º, XXXVI, da atual Constituição deve resultar de erro conspícuo (notável, eminente, distinto, etc.) entre a sentença exequenda e a liquidanda, hipótese não demonstrada no presente feito. Nesse sentido é a diretriz da Orientação Jurisprudencial nº 123 da SDI-2 deste Tribunal. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000896-79.2012.5.15.0034. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
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