JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000528-49.2017.5.02.0710

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/03/2021
Data de publicação
26/03/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000528-49.2017.5.02.0710, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 24/03/2021, p. 26/03/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. O Tribunal Regional consignou ter havido confissão do preposto da reclamada acerca da identidade de funções, ressaltando não haver limitação temporal quanto à referida identidade funcional. Nessa senda, as alegações da recorrente no sentido de que o reclamante não preencheu os requisitos legais para fazer jus à equiparação salarial remetem para o conjunto fático-probatório dos autos. Assim, emerge como obstáculo à revisão pretendida o óbice da Súmula n° 126 desta Corte Superior. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000528-49.2017.5.02.0710. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
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