JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010714-38.2016.5.03.0167

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
10/06/2020
Data de publicação
16/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010714-38.2016.5.03.0167, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 10/06/2020, p. 16/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. O Tribunal Regional, instância soberana na análise do conjunto probatório, concluiu que, apesar de o reclamante e o paradigma desempenharem as mesmas funções, eles laboraram em localidades diferentes. Decidir de maneira diversa encontra o óbice da Súmula nº 126 do TST. Portanto, ileso o art. 461 da CLT e a Súmula nº 6, X, desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010714-38.2016.5.03.0167. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 10/06/2020. Juntado aos autos em 16/06/2020.)
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