JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000640-76.2017.5.02.0044

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/03/2021
Data de publicação
26/03/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000640-76.2017.5.02.0044, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 24/03/2021, p. 26/03/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. O Regional registrou que a reclamante se desincumbiu do ônus da prova que lhe competia, que era a identidade funcional, prevalecendo a prova documental, consistente nas fichas de registro, a qual afastou seu alegado direito à equiparação salarial. Dessarte, como a pretensão recursal investe contra o contexto fático dos autos, não é possível divisar violação dos artigos 7º, XXX, da CF, 461 e 818 da CLT e 373, I e II, do CPC, tampouco contrariedade à Súmula nº 6, VIII, do TST, incidindo ao caso o óbice da Súmula nº 126 do TST. Arestos inservíveis ao confronto, nos termos das Súmulas nºs 126, 296 e 337, I, "a", do TST . Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000640-76.2017.5.02.0044. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000528-49.2017.5.02.0710

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 24/03/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. O Tribunal Regional consignou ter havido confissão do preposto da reclamada acerca da identidade de funções, ressaltando não haver limitação temporal quanto à referida identidade funcional. Nessa senda, as alegações da recorrente no sentido de que o reclamante não preencheu os requisitos legais para fazer jus à equiparação salarial remetem para o conjunto fático-probatório dos autos. Assim, emerge como…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001649-25.2017.5.12.0008

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 04/03/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. O Regional consignou que o reclamante não produziu prova acerca da identidade de funções, ônus que lhe competia. Diante desse contexto, incólumes o artigo 818 da CLT e a Súmula nº 6, IV, do TST. Decidir de maneira diversa demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, inviável nesta instância extraordinária, nos moldes da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (T…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021101-92.2017.5.04.0121

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 23/09/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. Segundo o Tribunal de origem, a prova testemunhal atestou que o reclamante desempenhava as mesmas funções que os paradigmas indicados, sendo certo que as fichas financeiras dos paradigmas e do paragonado evidenciaram a ausência de diferença de tempo de serviço. Verificou aquela Corte, ainda, que a reclamada " não produziu prova de que os paradigmas possuíssem maior produtividade que o autor " ou que " …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001372-14.2018.5.02.0047

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 03/06/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. Segundo consignou a Corte a quo , a reclamada se desincumbiu do ônus da prova acerca de fato impeditivo à equiparação salarial pretendida, porque comprovou a distinção de produtividade e perfeição técnica entre o trabalho da reclamante e do paradigma. Diante do quadro fático descrito, decidir de maneira diversa encontra óbice na Súmula nº 126 desta Corte Superior, porque seria necessário reexaminar …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100587-34.2016.5.01.0481

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 25/03/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. O Regional manteve a improcedência da pretensão à equiparação salarial com fundamento nas premissas de que foi provada a inexistência de identidade de função entre reclamante e empregado paradigma. Nesse contexto, longe de afrontar, o Juízo a quo escorreitamente aplicou os artigos 461 da CLT e 7º, XXXII, da Constituição Federal de 1988, bem como a Súmula nº 6 do TST. Agravo de instrumento conhecido e n…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.