- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 24/03/2021
- Data de publicação
- 26/03/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000640-76.2017.5.02.0044, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 24/03/2021, p. 26/03/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. O Regional registrou que a reclamante se desincumbiu do ônus da prova que lhe competia, que era a identidade funcional, prevalecendo a prova documental, consistente nas fichas de registro, a qual afastou seu alegado direito à equiparação salarial. Dessarte, como a pretensão recursal investe contra o contexto fático dos autos, não é possível divisar violação dos artigos 7º, XXX, da CF, 461 e 818 da CLT e 373, I e II, do CPC, tampouco contrariedade à Súmula nº 6, VIII, do TST, incidindo ao caso o óbice da Súmula nº 126 do TST. Arestos inservíveis ao confronto, nos termos das Súmulas nºs 126, 296 e 337, I, "a", do TST . Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000640-76.2017.5.02.0044. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
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