JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010038-24.2019.5.15.0144

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/03/2021
Data de publicação
26/03/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010038-24.2019.5.15.0144, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 24/03/2021, p. 26/03/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . VALE-ALIMENTAÇÃO. VALE- COMPRA. CESTA BÁSICA. Conforme destacado na decisão agravada, o quadro fático delineado pelo Regional, insuscetível de reexame em sede extraordinária (Súmula nº 126 do TST), revelou que as Leis Municipais nºs 1.893/1994 e 2.060/1998, que regulamentavam o recebimento do benefício, foram revogadas pela Lei Municipal nº 2.920/2011, a qual vedou expressamente o recebimento de 2(dois) vales - compras mensais, um para cada contrato de trabalho em vigor, e, ainda, que, desde a instituição do benefício por lei municipal inexistia previsão de pagamento por contrato entabulado ou cargo exercido, de modo que não se verificou contrariedade à Súmula nº 51, I, do TST. Nesse diapasão, não foi constatada contrariedade à jurisprudência desta Corte Superior ou do Supremo Tribunal Federal, nem ofensa à garantia social assegurada no texto constitucional, tampouco questão inédita acerca da legislação trabalhista. Ademais, não se vislumbrou expressiva repercussão econômica que ultrapasse os contornos meramente subjetivos da lide. Irrepreensível, portanto, a conclusão adotada quanto à inadmissibilidade da revista, tendo em vista a ausência de transcendência da causa com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do artigo 896-A da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010038-24.2019.5.15.0144. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
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