JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010173-93.2018.5.15.0007

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
29/03/2022
Data de publicação
01/04/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010173-93.2018.5.15.0007, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 29/03/2022, p. 01/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. CESTAS BÁSICAS. LEI MUNICIPAL. SUPRESSÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A matéria diz respeito à determinação de restituição da cesta básica, benefício assegurado aos servidores públicos ativos e inativos, por força de lei municipal, e que fora suprimido em razão da aposentadoria do reclamante. De acordo com o Tribunal Regional, o reclamante sempre recebeu o benefício, de forma que a sua supressão resultou em afronta ao art. 468 da CLT. 2. A decisão regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, que se firmou no sentido de que a supressão do aludido benefício ao empregado, por força de sua aposentadoria, configura alteração unilateral lesiva do contrato, nos termos do art. 468 da CLT, sendo inaplicável a Súmula Vinculante 55 do STF ao caso, por não abranger a previsão em lei municipal. Precedentes. 3. Dessa forma, não há como se reconhecer a transcendência política e jurídica do recurso de revista, devendo ser acrescentado que os valores atribuídos à causa e à condenação não são elevados o suficiente para ensejar o reconhecimento da transcendência econômica. 4. Dessa forma, o recurso de revista não se viabiliza porque não ultrapassa o óbice da transcendência, sendo irrecorrível a decisão denegatória do agravo de instrumento no âmbito desta Corte (art. 896-A, § 4º da CLT e art. 247, § 4º do RITST). Agravo de instrumento conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010173-93.2018.5.15.0007. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 29/03/2022. Juntado aos autos em 01/04/2022.)
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