Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0010298-77.2018.5.15.0034
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 24/03/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NÃO CONFIGURAÇÃO. As razões expendidas pela embargante não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, pois não há falar em contradição pelo fato de esta 8ª Turma ter emprestado ao contexto fático materializado no acórdão regional entendimento diverso de outro juízo . Assim, ausentes no acórdão embargado os vícios inscritos nos ar…