Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0010557-17.2019.5.18.0014
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 24/03/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. As razões expendidas pela embargante não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, pois ao aplicar o óbice do art.896, § 1º-A, I, da CLT a 8ª Turma do TST sequer adentrou o mérito recursal, razão pela qual não se pode falar em omissões e obscuridade quanto à sua análise . Assim, ausentes no acórdão embargado os vícios inscritos …