- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 24/03/2021
- Data de publicação
- 26/03/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100731-80.2016.5.01.0263, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 24/03/2021, p. 26/03/2021
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Constatada a aparente violação do art. 818 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. O Regional asseverou que a 2ª reclamada, ao confirmar a celebração de contrato de prestação de serviços com a 1ª reclamada, mas negar o labor do reclamante em seu benefício, atraiu para si o ônus de comprovar que o obreiro não lhe prestou serviços. Todavia, constata-se que a decisão recorrida não observou detidamente as regras de distribuição do ônus da prova, porquanto incumbia ao reclamante demonstrar que prestou serviços em favor da 2ª reclamada – fato constitutivo da pretensão -, tendo em vista a negativa da referida empresa de que o reclamante lhe tenha prestado serviços. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100731-80.2016.5.01.0263. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
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