JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0001274-76.2017.5.19.0057

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
01/04/2020
Data de publicação
03/04/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0001274-76.2017.5.19.0057, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 01/04/2020, p. 03/04/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERVALO INTRAJORNADA. ACÚMULO DE FUNÇÃO. DANO MORAL. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento . Agravo não provido, com incidência de multa de 2%, nos termos do §4° do art. 1.021 do CPC, ante a manifesta improcedência. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001274-76.2017.5.19.0057. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 01/04/2020. Juntado aos autos em 03/04/2020.)
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