JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000744-38.2015.5.02.0050

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
26/08/2020
Data de publicação
28/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000744-38.2015.5.02.0050, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 26/08/2020, p. 28/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.105/2014 E ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO E DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. O Tribunal Superior do Trabalho, por suas Turmas e no âmbito da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, firmou entendimento no sentido de que, a partir da entrada em vigor da Lei n.º 13.015/2014, é imprescindível que o recorrente, ao arguir nulidade por negativa de prestação jurisdicional, demonstre, mediante a transcrição do trecho da petição dos Embargos de Declaração e do trecho do acórdão prolatado em sede de Embargos de Declaração, a recusa do Tribunal Regional em prestar a jurisdição que lhe era devida. Precedentes. Agravo de Instrumento não provido, com ressalva do entendimento pessoal do Relator. ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE E DE INSALUBRIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO, AINDA QUE DISTINTOS OS FATOS GERADORES. INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. TEMA REPETITIVO N.º 17 . Por ocasião do julgamento do IRR-239-55.2011.5.02.0319 (Redator designado Exmo. Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT de 6/3/2020) sob o rito do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos, a colenda SBDI-I do Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, erigiu tese jurídica no sentido de que " o artigo 193, § 2º, da CLT foi recepcionado pela Constituição da República e veda a cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos ". Precedentes. Agravo de Instrumento a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000744-38.2015.5.02.0050. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 26/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)
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